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Proteção infantil nas redes exige responsabilidade compartilhada, diz advogada

Canguru News

Para especialista, é importante diferenciar o papel dos pais e o das plataformas

2 min de leitura

21 de agosto de 2025

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Proteção infantil nas redes exige responsabilidade compartilhada, diz advogada

A imagem publicada na web pertence à criança

A publicação de vídeos e fotos de crianças nas redes sociais reacendeu o debate sobre até onde vai a responsabilidade das plataformas e onde começa o dever dos pais e responsáveis. Para a advogada Caroline Teófilo, especialista em direito digital e sócia do Urbano Vitalino Advogados, é preciso separar os papéis.

 

“O conteúdo não é inserido na internet pela plataforma. Quem publica é o ser humano, muitas vezes o próprio responsável legal da criança. A plataforma decide para quem mostrar. É nesse ponto que a tecnologia pode e deve agir, restringindo a entrega de material para públicos com intenções nocivas”, afirma.

 

Caroline defende medidas de controle parental mais rigorosas, como a vinculação obrigatória de perfis de menores de 18 anos a uma conta de adulto, permitindo acompanhamento constante da atividade online. “Essa é uma das propostas previstas em projeto de lei que deve chegar ao Congresso. É uma forma de dar aos pais e responsáveis uma ferramenta real de supervisão”, explica.

 

Para a advogada, além de mudanças técnicas e regulatórias, o problema exige um trabalho cultural e educacional. “A sociedade precisa entender os riscos de expor crianças", alerta. "Muitas famílias reclamam quando alguém tira foto do filho na rua, mas elas próprias publicam vídeos que nunca poderão ser apagados da internet. É preciso lembrar: a imagem pertence à criança, e ela vai carregar as consequências dessas publicações para a vida adulta.”

 

Com mais de 15 anos de experiência em segurança da informação e proteção de dados, Caroline ressalta que o debate deve buscar equilíbrio entre liberdade, privacidade e proteção. “Não se trata de transferir toda a culpa para um lado. É responsabilidade compartilhada — mas com deveres claros para quem cuida, para quem publica e para quem distribui”, conclui.

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